Ternuma-Bsb
Cesare Battisti
Ternuma Regional Brasília
Gen Bda Celso Krause Schramm
Sr. Jornalista Merval Pereira
Revendo matérias publicadas na semana que findou, li a coluna onde é aberto
espaço para que o advogado do italiano Cesare Battisti exponha suas opiniões.
Senhor colunista, pelo que a imprensa noticia sobre o caso, o Sr. Battisti foi
acusado, julgado e condenado por quatro homicídios. Nas palavras do advogado,
não se encontra a palavra homicídio, assassinato, nem sequer morte. O advogado
começa afirmando que seu cliente não é “terrorista” e sim um “ativista político
radical”. Ora, o que é ser um “ativista político radical”? Por acaso a condição
de “ativista político radical” conferiria aos que assim são identificados o
direito de matar? Crimes de morte cometidos por “ativistas políticos radicais”
seriam justificados? Seriam os “ativistas políticos radicais” inimputáveis? Ou
será que, com inspiração nos romances de Ian Fleming, aos ativistas políticos
radicais se confere o duplo zero – com direito de matar – do agente 007 James
Bond?
Ao fazer considerações sobre terrorismo, o advogado diz que os termos terrorismo
e terrorista, “sobretudo depois do 11 de setembro, ficaram associados a
atentados em larga escala, com vítimas inocentes”. Bem, se assim fosse, deveria
existir uma tabela de vítimas que caracterizasse a “larga escala” e,
consequentemente o terrorismo. Quantas vítimas caracterizariam terrorismo? Cem?
Mil? Cinco mil? Ah, e as vítimas devem ser inocentes. Seriam as quatro vítimas
do Sr. Battisti inocentes ou culpadas? Se não são inocentes, são culpadas de
quê? Que crime cometeram as quatro vítimas que justificasse que o “ativista
político radical” lhes aplicasse a pena de morte? Só falta caracterizar as
vítimas como culpadas de terem se oposto ao projeto político de certos
“ativistas políticos radicais”. Idéias, aliás, rejeitadas pela imensa maioria da
nação italiana. Estranho raciocínio que considera injusto condenar à prisão,
após julgamento, uma pessoa que cometeu quatro homicídios, mas não se refere aos
quatro mortos. Foi justo privá-los da vida? Houve justiça no ato de sua
execução?
Ao que me consta, a legislação brasileira não tipifica o crime de “terrorismo”.
O que a lei tipifica como crime são os atos violentos que normalmente
instrumentalizam o terrorismo. Sem ter fomação jurídica, me arrisco a dizer que,
se o 11 de setembro tivesse acontecido no Brasil e seus responsáveis capturados,
não seriam julgados por “terrorismo” mas por múltiplos homicídios e tantas
outras coisas nefastas que o ato materializou, e que estão tipificadas como
crime. Ou será que seguindo a linha de argumentação do advogado, os autores e
mentores do 11 de setembro seriam apenas “ativistas políticos radicais”? Dessa
forma, discutir se o Sr. Battisti é um terrorista ou um ativista político
radical parece ter claro objetivo: tirar o foco da ocorrência de crimes de
morte.
É interessante salientar que o advogado diz que o Ministro da Justiça do Brasil
“não revogou a decisão italiana. Ele apenas afirmou que ela pode ter sido
proferida em um contexto que, em razão de contágio político impediu a ampla
defesa, sobretudo por ter se baseado em delação premiada feita contra um réu
revel.” Brilhante conclusão, provavelmente baseada na visão de uma bola cristal,
ou baseada na imaginação de algum “stalinista” de que a justiça italiana
funcione como os antigos “Processos de Moscou”. Chega-se ao absurdo de supor que
a ampla defesa possa ser prejudicada pela condição de revel do réu. Assim sendo,
deve bastar a qualquer réu manter-se foragido para que seu julgamento seja
“injusto”. Ou será que alguém de juízo iria perguntar: o réu é revel porque a
acusação o impediu de assistir ao próprio julgamento ou é revel por vontade
própria?
Igualmente curioso é que o advogado admite que “se formou um consenso poderoso
na Itália contra os ativistas de esquerda (e aqui mais uma vez se classifica
assassinos como “ativistas”) e em favor da condenação de todos eles. Governo,
Parlamento, Judiciário e Imprensa do mesmo lado, unidos pelo mesmo sentimento”.
Por que seria? Por que um país democrático, com um bom nível cultural, com
liberdade de expressão e tantas outras virtudes chegaria a esse consenso? Pela
ânsia de “punir derrotados”? Ou pelo reconhecimento de que os atos de barbárie
praticados pelos tais ativistas foram criminosos? No ponto de vista das opiniões
expressas pelo advogado do Sr. Battisti, devemos agradecer aos céus por termos
uma autoridade administrativa que, do Brasil, identifica esse “brutal erro
coletivo do consenso italiano” e restabelece a justiça no caso. Temos, aqui no
Brasil, marchando de passo certo, um único soldado, enquanto todo o batalhão
italiano marcha de passo errado...
Finalmente, o advogado pergunta por que “mandar para a prisão perpétua, sem luz
solar, um homem que não oferece perigo a ninguém?” Sem entrar em considerações
sobre a existência ou não de luz solar nas prisões italianas, cabe outra
pergunta: toda pessoa que cometa um crime, mas se arrependa e jure não
constituir perigo para os demais deve ser imediatamente absolvida do crime
cometido? Criminosos que casem, tenham filhos e escrevam livros têm direito a
atestado de bons antecedentes?
Concluindo, volto a lembrar que em nenhuma linha do canto de sereia publicado na
coluna, se fala na palavra morte, na palavra homicídio, na palavra assassinato.
O canto da sereia procura desviar o foco da discussão da extradição de quem
assassinou para a extradição de um idealista, de um defensor de idéias políticas
radicais. Fala-se nas idéias na cabeça, mas se omite o sangue nas mãos. Na linha
de raciocínio apresentada, os parentes e amigos das quatro pessoas cujas mortes
a justiça italiana atribui ao Sr. Battisti não devem guardar traumas nem
tristezas. Afinal, seus entes queridos pereceram em contato com “ativistas
políticos radicais”, não foram abatidos por um assassino.
Infelizmente, nosso país ainda sofre de algo que foi recentemente definido como
“sarna ideológica”. Ainda convivemos com pessoas de visão míope, tendenciosa e
maniqueísta. O que vem da esquerda é bom e se justifica, o resto é o resto. Às
vezes, é preciso inventar novos termos e definições para suavizar os atos da
esquerda. Na época da luta armada no Brasil, as organizações da esquerda
revolucionária não matavam, elas “justiçavam”; não roubavam, elas
“expropriavam”. Hoje, um assassino se torna “ativista político radical”. No
contexto dessa visão míope, um coronel, aspirante a ditador, seria execrado e
amaldiçoado como mais um militar sul-americano golpista e autoritário. Seria, se
não tivesse se declarado socialista e declarado sua admiração pelo mais longevo
ditador das Américas. Nessas condições, até o bolivarianismo se torna legítimo e
todos os seus atos se justificam. Até os atos que se confrontam com os
interesses do Brasil. Quando cidadãos comuns norteiam suas opiniões por essa
visão canhestra, é lamentável, mas sempre pode ser visto como uma oportunidade
de debate intelectual, de amadurecimento. Quando servidores públicos, pagos pelo
povo brasileiro para defender os legítimos e justos interesses de nossa Nação, o
fazem, é criminoso.